Já pensou você se dar bem nessa, ganhar e dar de presente pra ele um ano de combustível na faixa? Pode ter certeza que ele não reclamaria mais de levar você na balada. Tá esperando o que aí?
Participe passando em uma das lojas parceiras identificadas com a urna e o banner da promoção.
O sorteio rola dia 23 de agosto!
Meu Pai de tanque cheio é mais uma exclusiva da rádio que você e o seu pai mais ouvem!
PATROCINADORES
REGULAMENTO
01 – A Promoção “Meu Pai de Tanque Cheio” é de caráter recreativo/cultural, conforme item II do artigo 3º da Lei 5.768 de 20/12/71 e dispensa autorização do Ministério da Fazenda e da Justiça.
02 – Esta promoção não está vinculada à compra e/ou aquisição de produtos e serviços e a participação é gratuita.
03 – Esta promoção tem seu início em 23 de julho de 2018 e término no dia 23 de agosto de 2018, com sorteio dia 23 de agosto de 2018, na sede da Rádio Hiperativa FM.
04 – Será sorteado um cupom de todas as urnas nos patrocinadores.
05 – O contemplado ganhará um ano de combustível grátis, da seguinte forma: R$150,00 em vale combustível por mês durante 12 meses, de agosto de 2018 a julho de 2019, em um posto de gasolina da cidade de Braço do Norte.
06 – Para participar desta promoção e concorrer ao sorteio do prêmio, basta preencher corretamente um cupom em um dos parceiros comerciais da promoção e responder à pergunta corretamente, com todos seus dados completos e visíveis para conferência.
07 – Para a retirada da premiação o sorteado deverá ir munido com seu RG ou documento que comprove sua identidade.
09 – Somente será considerado ganhador da promoção, o participante, que estiver devidamente de acordo com os requisitos do regulamento.
10- A Rádio Hiperativa e as empresas envolvidas com a promoção não se responsabilizam por quaisquer incidentes que venham a ocorrer após a entrega do prêmio e/ou durante a utilização dos mesmos.
11 – O ganhador declara-se ciente de que após a entrega dos prêmios não é mais de responsabilidade da Rádio Hiperativa, mas sim, único e exclusivamente do ganhador, as condições de uso dos mesmos, e estarão sujeitas exclusivamente às normas aplicáveis no código do consumidor, devendo o usuário atentar-se a tal fato.
12 – O prazo para que o ganhador se pronuncie é de 10 dias úteis após o sorteio. A Rádio Hiperativa se compromete a avisar ao ganhador da promoção via telefone, através de divulgação em sua programação diária e via internet.
13 – Após 10 dias úteis sem o ganhador se pronunciar, a Rádio Hiperativa considerará renúncia ou desistência do prêmio por parte do ganhador e um novo sorteio se dará num prazo máximo de 30 dias.
14 – A Rádio Hiperativa garante total sigilo nos dados pessoais fornecidos pelos participantes, além de assegurar a não utilização das informações por terceiros ou para qualquer outro fim que não seja exclusivamente das empresas envolvidas na realização da promoção.
15 – Os ganhadores autorizam, desde já, a utilização de seus nomes, imagens e som de voz, para divulgação dos resultados desta promoção sem qualquer custo ou ônus para a Rádio Hiperativa e demais meios de comunicação.
16 – Ficam impossibilitados de participar nas próprias empresas patrocinadoras deste concurso todos e quaisquer funcionários, diretores, e/ou quaisquer pessoas vinculadas às empresas envolvidas na realização da promoção, bem como colaborados, diretores e funcionários da Rádio Hiperativa FM.
17 – Caso o ganhador da premiação tenha vínculo com alguma empresa patrocinadora, ou então seja um integrante da Rádio Hiperativa FM, um novo sorteio será realizado sem o direito de reclamação por parte do mesmo.
18 – Casos omissos serão resolvidos por uma comissão nomeada pela Rádio Hiperativa e pelas empresas apoiadoras da promoção, e permanecendo a dúvida, será consultado o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, da Secretaria do Direito Econômico do Ministério da Justiça em Florianópolis, Santa Catarina.
19 – A simples participação na promoção implica na concordância com o regulamento.
20 – A premiação não poderá ser revertida em valores monetários, assim como para repassar a premiação para outro nome o contemplado deverá preencher uma sessão de direitos assinada em cartório comprovando a doação da premiação.