Promoção “MINHA MÃE MERECE!”

CAMPANHA: “Nem tudo é lixo, reciclar é respeitar”.
10 de junho de 2022
“PÁSCOA COM SABOR DE CHOCOLATE!”
17 de março de 2022

REGULAMENTO “MINHA MÃE MERECE!”

 

01 – A Promoção “MINHA MÃE MERECE!” é de caráter recreativo/cultural, conforme item II do artigo 3º da Lei 5.768 de 20/12/71 e dispensa autorização do Ministério da Fazenda e da Justiça.

02 – Esta promoção não está vinculada à compra e/ou aquisição de produtos e serviços e a participação é gratuita.

03 – Esta promoção terá seu início em 20 de abril de 2022 e término no dia 21 de maio de 2022, com sorteio final dia 23 de maio e 2022, na sede da rádio Hiperativa 96,7 FM com transmissão ao vivo pela rádio e pelo instagram @hiperativa967.

04 – Será sorteado 01 (um) cupom em cada parceiro comercial da promoção, onde o sorteado de cada loja será classificado ao sorteio final. Com todos os classificados sorteados, sortearemos um classificado pelo instagram @hiperativa967, que tenha participado corretamente, para entrar junto aos demais para o sorteio final.

05 –  No Sorteio final, com todos classificados sorteados (urna e internet), será realizado uma live onde será sorteado 01 (uma) viagem com acompanhante para COSTÃO DO SANTINHO, em FLORTIANÓPOLIS – SC, objeto da promoção. A Data para utilização da diária, está agendada e marcada para 11 de setembro de 2022, domingo.  Obs: O translado até o local não é de responsabilidade da Rádio, não entrando como premiação no sorteio.

06 – Para participar desta promoção e concorrer ao sorteio do prêmio, basta preencher corretamente um cupom em um dos parceiros comerciais da promoção e responder à pergunta corretamente, com todos seus dados completos e visíveis para conferência.

07 – Para o recolhimento da premiação, o sorteado deverá ir munido com seu RG ou documento que comprove sua identidade.

09 – Somente será considerado ganhador da promoção, o participante, que estiver devidamente de acordo com os requisitos do regulamento.

10- A Rádio Hiperativa e as empresas envolvidas com a promoção não se responsabilizam por quaisquer incidentes que venham a ocorrer após a entrega do prêmio e/ou durante a utilização dos mesmos.

11 – O ganhador declara-se ciente de que após a entrega dos prêmios não é mais de responsabilidade da Rádio Hiperativa, mas sim, único e exclusivamente do ganhador, as condições de uso dos mesmos, e estarão sujeitas exclusivamente às normas aplicáveis no código do consumidor, devendo o usuário atentar-se a tal fato.

12 – O prazo para que o ganhador se pronuncie é de 10 dias úteis após o sorteio. A Rádio Hiperativa se compromete a avisar ao ganhador da promoção via telefone, através de divulgação em sua programação diária e via internet.

13 – Após 10 dias úteis sem o ganhador se pronunciar, a Rádio Hiperativa considerará renúncia ou desistência do prêmio por parte do ganhador e um novo sorteio se dará num prazo máximo de 30 dias.

14 – A Rádio Hiperativa garante total sigilo nos dados pessoais fornecidos pelos participantes, além de assegurar a não utilização das informações por terceiros ou para qualquer outro fim que não seja exclusivamente das empresas envolvidas na realização da promoção.

15 – Os ganhadores autorizam, desde já, a utilização de seus nomes, imagens e som de voz, para divulgação dos resultados desta promoção sem qualquer custo ou ônus para a Rádio Hiperativa e demais meios de comunicação.

16 – Ficam impossibilitados de participar nas próprias empresas patrocinadoras deste concurso todos e quaisquer funcionários, diretores, e/ou quaisquer pessoas vinculadas às empresas envolvidas na realização da promoção, bem como colaborados, diretores e funcionários da Rádio Hiperativa FM.

17 –  Caso o ganhador da premiação tenha vínculo com alguma empresa patrocinadora, ou então seja um integrante da Rádio Hiperativa FM, um novo sorteio será realizado sem o direito de reclamação por parte do mesmo.

18 – Casos omissos serão resolvidos por uma comissão nomeada pela Rádio Hiperativa e pelas empresas apoiadoras da promoção, e permanecendo a dúvida, será consultado o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, da Secretaria do Direito Econômico do Ministério da Justiça em Florianópolis, Santa Catarina.

19 – A simples participação na promoção implica na concordância com o regulamento.